DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 – HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 747/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, o qual conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 10/2019, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, para autorizar o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdades Integradas Stella Maris de Andradina – FISMA