PORTARIA Nº 189 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Perdões Assistencial Social – PAS, inscrita no CNPJ nº 51.867.323/0001-18, com sede em São Paulo/SP, face ao descumprimento das exigências legais do art. 2º da Portaria nº 920, de 20 de julho de 2010, do Ministério da Educação.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria18313022015.pdf