PORTARIA Nº 368, DE 2 DE JULHO DE 2014

Ficam, de forma provisória, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelo Centro de Ensino Superior de Uberaba – CESUBE, com sede no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, mantido pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba – ACIU, conforme planilha anexa.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria36802072014.pdf