PORTARIA Nº 4.059 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-presencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria405910122004.pdf