SANTOS JR INFORMA – EDIÇÃO 372

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SANTOS JR INFORMA EDIÇÃO 372
DE 25/01/2021 a 29/01/2021

AUTORIZAÇÃO DE CURSOS

PORTARIA Nº 73, DE 28 DE JANEIRO 2021

Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

 

PORTARIA Nº 66, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Fica autorizado o curso de Medicina (código e -MEC 1516731), bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado na Avenida Suetone Nunes de Alencar Barros, número: 101 Lot. R. Felix III, L. 01 Q. 18 – Centro, Município de Araripina/PE, pela Faculdade Paraíso Araripina (cód. 24457), mantida pela Fiúsa Educacional S/Simples LTDA.

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 28, de 21 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 22 de janeiro de 2021, Seção 1, páginas 34 a 36, onde se lê: “O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação”, leia-se: “A Secretária de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação substituta.

RECONHECIMENTO DE CURSOS

PORTARIA Nº 76, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 74, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS

PORTARIA Nº 75, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 72, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

AUTORIZAÇÃO DE CURSOS EM EAD

PORTARIA Nº 84, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

PORTARIA Nº 83, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

DESPACHOS DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de homologar o Parecer CNE/CP nº 24/2019, do Conselho Pleno, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº 673/2019, da Câmara de Educação Superior, ambos do Conselho Nacional de Educação, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior – SERES, que tratou do pedido de credenciamento para a oferta de cursos superiores, na modalidade a distância, da Faculdade Vale do Gorutuba – Favag, com sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 302, Centro, no município de Nova Porteirinha, no estado de Minas Gerais, mantida pela Associação de Ensino Vale do Gorutuba S/S Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.000536/2020-12 (e-MEC nº 201508252). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 493/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu o recurso interposto pelo Centro Universitário – UNIESP, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa na Portaria nº 176, de 15 de junho de 2020, para autorizar o funcionamento do curso superior de Processos Gerenciais, tecnológico, na modalidade a distância, a ser oferecido pelo Centro Universitário – UNIESP, com sede na Rodovia BR 230, Km 14, Bairro Morada Nova, no município de Cabedelo, no estado da Paraíba, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Paraíba Sociedade Simples Ltda., com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, como consta no Processo nº 00732.002862/2020-64 (e-MEC nº 201609866). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 696/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que conheceu do recurso interposto pela Faculdade de Santo Ângelo – Fasa, com sede na Rua do Seminário, s/n, bairro Vera Cruz, no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Educacional Santo Ângelo Ltda., com sede no mesmo município e estado, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa na Portaria nº 282, de 30 de setembro de 2020, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, que seria ministrado pela instituição, conforme consta do Processo nº 00732.000035/2021-17 (e-MEC nº 201900881).

INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO

DESPACHO PARECER CNE/CES No 181/2021 EM 2 DE JUNHO DE 2021

Homologa o Parecer CNE/CES nº 181/2021.

UNIFICAÇÃO DE MANTIDA

PORTARIA Nº 85, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.

PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

PORTARIA Nº 86, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Sistematiza parâmetros e procedimentos para renovação de reconhecimento de cursos superiores, nas modalidades presencial e a distância, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo, divulgado por meio do Conceito Preliminar de Curso – CPC 2019, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017, e com a Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 03 de setembro de 2018.

FIES

PORTARIA Nº 38, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2021.

ENADE

EDITAL Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE COLABORADORES PARA ELABORAÇÃO E PARA REVISÃO DE ITENS DAS ÁREAS AVALIADAS PELO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES – ENADE 2021.

CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE

PORTARIA Nº 82, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo I, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

PORTARIA Nº 80, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo I, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

PORTARIA Nº 78, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

MANTER a Certificação da Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 92.863.000/0001-33, relativo ao período de 05/05/2012 a 04/05/2017, deferido nos autos do Processo nº 23123.002504/2011-34, por meio da Portaria SERES nº 126, de 20 de fevereiro de 2017, DOU de 21/02/2017.

PORTARIA Nº 77, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Ficam Deferidos, em grau recursal, os requerimentos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo I, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

RENOVAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE

PORTARIA Nº 79, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Fica DEFERIDO, o pedido de RENOVAÇÃO do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social protocolado pela Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 92.863.000/0001-33, com sede no Porto Alegre/RS, pelo período de 05/05/2017 a 04/05/2020.

LEGISLAÇÃO MISCELLANEOUS

DESPACHO DE 27 DE JANEIRO DE 2021

DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota nº 00117/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 20 de janeiro de 2021, da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Educação, certifico a Fundação de Rotarianos de São Paulo, CNPJ nº 61.370.094/0001-85, com sede em São Paulo/SP, relativo ao Processo nº 23000.010292/2012-36, pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, tudo em cumprimento à decisão proferida nos autos do Procedimento Comum nº 5025252-30.2020.4.03.6100, em trâmite na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, e enquanto viger a determinação judicial.

PARCEIROS

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