Em parâmetros gerais, a Portaria ampliou bastante a oferta de EAD em cursos presenciais e ampliou para todos. Possui caráter inclusivo para as instituições de menor porte, permite a ampliação dos cursos presenciais na oferta do EAD, sem as limitações de Conceito de Curso e Institucional em dupla modalidade.
Diante de todos os elementos apresentados podemos afirmar que a Portaria 2117/2019 representa um momento de revisão da estrutura acadêmica de todas as IES, mas com grande relevância para aquelas de pequeno e médio porte. Para estas, pressionadas pela competitividade de grandes empresas educacionais da modalidade EAD, diversificar a oferta a partir de seus próprios cursos presenciais é, sem dúvida alguma, uma oportunidade de sobrevivência, com qualidade.