Parecer para aplicação da portaria 544/2020 em razão da pandemia COVID-19

APRESENTAÇÃO Parecer Aplicação Portaria 544/2020

O presente parecer tem como objeto orientar a substituição de aulas em referência à Portaria Nº 544, de 16 de junho 2020. O Ministério da Educação, observando que diversas instâncias da administração pública determinaram a suspensão das aulas em diversos níveis de ensino oportunizou para as Instituições de Ensino Superior do Sistema Federal a substituição de suas aulas presenciais pela oferta destas com os recursos da modalidade EAD.

REFERENCIAL LEGAL

A Portaria 544/2020 tem como principais elementos:

  • Autorizar a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e TICs.
  • Autorizar a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais até dia 31 de dezembro.
  • A IES deverá definir:
    • Disciplinas a serem substituídas;
    • Ferramentas de tecnologia a serem utilizadas;
    • Formas de avaliação.
  • A IES poderá substituir às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados desde que:
  • Obedeçam ás Diretrizes Nacionais Curriculares;
  • Possuam planos de trabalhos específicos, aprovados, pelos colegiados de cursos, anexo ao projeto pedagógico do curso;
  • Para Cursos de Medicina a substituição deverá ocorrer somente:
  • Disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso;
  • Internato, considerando como atividades teórico-cognitivas o limite de 20% do total de horas.
  • O prazo para a IES apresentar sua opção é de 15 dias após o inicio destas.
  • A IES pode optar por não aplicar tal substituição e promover a suspensão das atividades acadêmicas, sendo obrigada a:
    • Repor as aulas pedidas;
    • Cumprir a carga horária.
  • Nesta hipótese a IES ainda poderá alterar o calendário de férias para cumprir com os dias letivos.
  • O Parecer CNE/CP Nº 5/2020, cita sobre a forma de cumprimento da carga horária, mencionando os seguintes meios:
  • Aulas aos sábados;
  • Reprogramação de Férias;
  • Utilização do recesso escolar do meio do ano;
  • Avanço para o ano civil seguinte;
  • Ampliação da jornada.
  • Adoção e normatização dos seguintes itens:
  • TCC;
  • Avaliação;
  • Extensão;
  • Atividades complementares;
  • Estágio;
  • Processo seletivo, etc.
  • O Parecer CNE/CP Nº 11/2020 ainda não homologado, menciona a importância das IES definirem os espaços de trabalhos para a oferta dos seguintes itens:
  • Estágio;
  • Atividades práticas;
  • Praticas a serem realizadas a distância.

 

EXEMPLOS DE IDÉIAS PARA CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIOS

Parecer Aplicação Portaria 544/2020

Para cursos de licenciatura as IES poderão propor para os discentes ministrar aulas individuais, como por exemplo, o ensino de aritmética no ábaco para uma criança dos anos iniciais, saneamento de dúvidas, além de participação de reuniões entre escolas, professores e coordenadores.

Para os cursos de engenharia e da área biológica poderão ser utilizados kits práticos, como por exemplo kit portátil de química, kit de práticas de eletrônica, adquiridos e distribuídos pela própria IES.

Para cursos de gestão os alunos poderão realizar acompanhamentos de reuniões das empresas, realização de estudo de caso mediante os impactos sofridos pelas empresas devido a Pandemia.

As orientações para essas atividades poderão ser feitas por diversos meios, como por exemplo AVA, Zoom, Skype, e-mail, vídeos previamente gravados, videoconferência e demais meios propostos pelas IES.

As apresentações dos resultados poderão ser realizadas através de vídeos, como nos casos de pedagogia, engenharia e áreas biológicas e relatórios nos casos das áreas de gestão, caberá a IES propor demais meios para apresentação.

A validação das horas deverá ser realizada com cautela, pois deverão ser levados em consideração diversos itens como o tempo de planejamento, o tempo de aplicação e o tempo de elaboração da apresentação dos resultados.

 

HISTÓRICO

Parecer Aplicação Portaria 544/2020

A portaria 343/2020, trouxe algumas diretrizes para substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais devido a Pandemia do COVID-19. No geral a Portaria não permitia a substituição em cursos de medicina e em praticas profissionais de estágios e de laboratórios. Em seguida com a publicação da Portaria 345/2020 definiu-se a substituição para os cursos de medicina, permitindo somente para as disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano. Logo saiu a Portaria 473/2020 que apenas prorrogava o prazo da Portaria 343/2020.

Por fim,  foi publicada a Portaria 544/2020 que permitiu a substituição das atividades práticas profissionais de estágios, práticas que exijam laboratórios especializados e cursos de Medicina ampliando a substituição para o Internato.

 

ORIENTAÇÕES

Parecer Aplicação Portaria 544/2020

Em termos práticos esta Portaria oferece a segurança normativa para que a IES imediatamente substituam suas aulas presenciais por atividades com a aprendizagem mediada pelo uso de tecnologias.

Portanto, as IES que já se utilizam da modalidade EAD em cursos presenciais poderão, sem alterar seus Projetos Pedagógicos a fundo, promover esta substituição de forma de oferta das disciplinas imediatamente.

De todo modo as mudanças em Projetos Pedagógicos independentemente da sua profundidade estão asseguradas na autonomia das Instituições de Ensino Superior em geral conforme, recentemente foi reafirmado pelo Parecer CNE/CES Nº 804/2018.

Vale dizer que a Portaria não restringe a ação aos cursos de graduação, mas é abrangente às Instituições de Ensino Superior, o que significa que os cursos de pós-graduação, principalmente, lato sensu, poderão gozar desta mesma oportunidade.

Entretanto, dois limites são importantes a serem observados. A IES deverá, para o bem da qualidade de sua oferta, se utilizar de uma estratégia de aprendizagem clara e eficiente que utilize dos recursos das TICs.

Portanto, seja mediante vídeos gravados pelos professores, seja mediante material didático com percurso de aprendizagem definido, a IES deverá estruturar de forma eficaz esta aprendizagem.

Deste modo, as IES que já possuem esta expertise poderão rapidamente promover a oferta. Mas por outro lado, aquelas sem experiência deverão tomar iniciativas urgentes e eficientes para que esta substituição não seja um “faz de conta”, comprometendo a formação de seus alunos.

É importante ressaltar que esta excepcionalidade permitiu, por hora, a ampliação da oferta da carga horária EAD em cursos presenciais para além do limite de 40% definido na Portaria 2117/2019.

Ou seja, as IES que já estiverem neste limite dos 40% da modalidade EAD ofertada em seus cursos presencias poderão ampliar sua oferta EAD em cursos presenciais enquanto durarem as regras de isolamento social definidas pelos governos estaduais e Ministério da Saúde.

A Portaria 544/2020 autoriza que unidades curriculares de conteúdos teóricos dos cursos de medicina e internato,  também se utilizem da modalidade EAD para suspensão de aulas.

Outra novidade que a Portaria trouxe, não citada em suas antecessoras, foi a possibilidade da substituição de práticas profissionais de estágios e práticas que exijam laboratórios especializados. A substituição poderá ocorrer desde que respeitem às Diretrizes Nacionais Curriculares. Além disso, necessitarão apresentar planos de trabalhos específicos aprovados pelos colegiados de cursos e vinculados ao projeto pedagógico do curso. Não poderão gozar do privilégio cursos que não  estejam disciplinados pelo CNE.

O Parecer CNE/CP Nº 5/2020 , menciona as atividades práticas e os estágios em consonância com a Portaria 544/2020, pois o parecer menciona a utilização de projetos individuais e ações de extensão para cumprimento das atividades citadas acima desde que atendem as DCN’s também.

Por último, reforçamos que com a Portaria 544/2020 a suspensão das atividades presenciais poderão ocorrer até o final de 2020. O recurso a suspensão de aulas em geral (presenciais ou EAD) e descumprimento dos 200 dias letivos, permitido pela MP 934/2020, deve ser utilizado somente em caso de extrema necessidade. As empresas de educação devem estar atentas aos movimentos no Congresso Nacional e diversas Assembléias Estaduais pela determinação de regras de redução de mensalidades. Além destes movimentos, órgãos de defesa dos consumidores já emitiram orientações e abriram negociações em que a manutenção dos valores de mensalidades sejam mantidos somente mediante apresentação das planilhas de custos. Portanto, a suspensão de atividades e redução de dias letivos certamente servirá de argumento para redução de mensalidades. Assim, a SANTOS JR Consultoria recomenda que se empreenda todos os esforços para melhoria na qualidade da oferta das aulas, com o máximo de recursos de interatividade que a metodologia EAD oferece, mesmo que diante de eventuais investimentos em capacitação de professores, aplicativos, equipes de desenvolvimento, acervos virtuais e todas as demais ferramentas que garantam uma boa prestação de serviços educacionais. Como ação complementar, as equipes devem planejar formas inovadoras de realização de provas e demais elementos de avaliação da aprendizagem. Podem ser utilizados envios de vídeos de alunos com breves apresentações dos conteúdos, formulários eletrônicos e até impressos com respostas para questionários e exercícios, aplicativos especializados para avaliações e demais elementos que formem um sistema de avaliação continuada e, principalmente, com feedback aos alunos. Garantindo a prestação de serviços até o final do semestre letivo, as Mantenedoras deverão planejar também os processos de rematrícula, incluindo, necessariamente, estratégias de parcelamento diferenciadas para os alunos com atrasos de pagamento. Estas estratégias devem ter como objetivo a ação preventiva contra a inadimplência absoluta e até a evasão.

Sugerimos que as IES reúnam novamente os Núcleos Docentes Estruturantes de seus cursos, ou façam a devida aprovação com a definição de seus Coordenadores, ad referendum seus Colegiados, para que, caso a caso, curso a curso, sejam redefinidas as estratégias de substituição de disciplinas.

Após estas alterações, no prazo mais breve possível, enviem novamente o oficio de informações pelo canais de comunicação do Ministério da Educação. Consideramos importante que a IES se resguarde, de todas as formas possíveis, de que agiu com a máxima retidão durante este momento de excepcionalidade.

 

Americana, 09 de julho de 2020.

 

Equipe SANTOS JR Consultoria

 

Para uma reflexão, assista aos seguintes vídeos disponibilizados:

Webinar O novo normal para a empresas de educação superior: Uma abordagem sobre O Novo Normal para as Empresas de Educação Superior, atos normativos e políticas de retomada dos estados e municípios.

O Novo Normal para as empresas de educação superior: A pandemia não vai passar e sua IES vai aprender a viver diferente.