Parecer atualizado para aplicação da portaria 343/2020

Essa portaria foi revogada pela PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020, acesse o “Parecer para aplicação da portaria 544/2020 em razão da pandemia COVID-19” para conhecer as orientações da SANTOS JR para a substituição de aulas presenciais por aulas que utilizem meios e TICs.

 

APRESENTAÇÃO

O presente parecer tem como objeto orientar a substituição de aulas em referência à Portaria Nº 343 de 17 de março de 2020. O Ministério da Educação, observando que diversas instâncias da administração pública determinaram a suspensão das aulas em diversos níveis de ensino oportunizou para as Instituições de Ensino Superior do Sistema Federal a substituição de suas aulas presenciais pela oferta destas com os recursos da modalidade EAD.

Parecer Aplicação Portaria 343/2020

REFERENCIAL LEGAL

A Portaria 343/2020 tem como principais elementos:

    • Autorizar a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e TICs.
    • Esta substituição inicialmente deveria ocorrer nos limites da Portaria 2117/2019, mas na alteração da Portaria 345/2020 este item foi retirado.
    • O período inicial desta substituição era de trinta dias, mas este foi prorrogado por igual período pela Portaria 395/2020, continuando a se manter conforme orientação do Ministério da Saúde e outros órgãos de saúde.
    • O período anteriormente estipulado pela Portaria 395/2020, foi novamente prorrogado pela Portaria 473/2020, a mesma autoriza a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais até dia 15 de junho.
    • A IES deverá definir:
      • Disciplinas a serem substituídas;
      • Ferramentas de tecnologia a serem utilizadas;
      • Formas de avaliação.
    • Não podem ser substituídas:
      • Disciplinas de cursos de Medicina que não sejam teórico-cognitivas ou que sejam após o quarto ano;
      • Práticas Profissionais de Estágio;
      • Aulas Práticas de Laboratório.
    • A IES pode optar por não aplicar tal substituição e promover a suspensão das atividades acadêmicas, sendo obrigada a:
      • Repor as aulas pedidas;
      • Cumprir a carga horária.
    • Nesta hipótese a IES ainda poderá alterar o calendário de férias para cumprir com os dias letivos.
    • O prazo para a IES apresentar sua opção era inicialmente de 15 dias, mas a Portaria 395/2020 não orienta sobre como proceder com a prorrogação.

 

ORIENTAÇÕES

Em termos práticos esta Portaria oferece a segurança normativa para que a IES imediatamente substituam suas aulas presenciais por atividades com a aprendizagem mediada pelo uso de tecnologias.

Portanto, as IES que já se utilizam da modalidade EAD em cursos presenciais poderão, sem alterar seus Projetos Pedagógicos a fundo, promover esta substituição de forma de oferta das disciplinas imediatamente.

Vale dizer que a Portaria não restringe a ação aos cursos de graduação, mas é abrangente às Instituições de Ensino Superior, o que significa que os cursos de pós-graduação, principalmente, lato sensu, poderá gozar desta mesma oportunidade.

Entretanto, dois limites são importantes a serem observados. A IES deverá, para o bem da qualidade de sua oferta, se utilizar de uma estratégia de aprendizagem clara e eficiente que utilize dos recursos das TICs.

Portanto, seja mediante vídeos gravados pelos professores, seja mediante material didático com percurso de aprendizagem definido, a IES deverá estruturar de forma eficaz esta aprendizagem.

Deste modo, as IES que já possuem esta expertise poderão rapidamente promover a oferta. Mas por outro lado, aquelas sem experiência deverão tomar iniciativas urgentes e eficientes para que esta substituição não seja um “faz de conta”, comprometendo a formação de seus alunos.

É importante ressaltar que esta excepcionalidade permitiu, por hora, a ampliação da oferta da carga horária EAD em cursos presenciais para além do limite de 40% definido na Portaria 2117/2019.

Ou seja, as IES que já estiverem neste limite dos 40% da modalidade EAD ofertada em seus cursos presencias poderão ampliar sua oferta EAD em cursos presenciais enquanto durarem as regras de isolamento social definidas pelos governos estaduais e Ministério da Saúde.

Após alteração pela Portaria Nº 345, de 19 de março de 2020, foi autorizado que unidades curriculares de conteúdos teóricos dos cursos de medicina também se utilizem da modalidade EAD para suspensão de aulas.

E, por fim, outro cuidado, as atividades práticas de formação profissional, sejam estágios, sejam aulas de laboratório, não poderão ser substituídas. Fica aqui preservada a presencialidade para a parte da carga horária das disciplinas que forem dedicadas às práticas. Vale questionar junto ao Ministério da Educação se por prática profissional também estão entendidas as práticas de ensino. Se assim for, para os cursos de licenciatura os limites de aplicação da Portaria 343/2020 são ainda mais restritos.

Por último, reforçamos que com esta Portaria 343/2020 e as prorrogações consecutivas que levam a suspensão das atividades presenciais até meados de junho de 2020, o recurso a suspensão de aulas em geral (presenciais ou EAD) e descumprimento dos 200 dias letivos, permitido pela MP 934/2020, deve ser utilizado somente em caso de extrema necessidade. As empresas de educação devem estar atentas aos movimentos no Congresso Nacional e diversas Assembléias Estaduais pela determinação de regras de redução de mensalidades. Além destes movimentos, órgãos de defesa dos consumidores já emitiram orientações e abriram negociações em que a manutenção dos valores de mensalidades sejam mantidos somente mediante apresentação das planilhas de custos. Portanto, a suspensão de atividades e redução de dias letivos certamente servirá de argumento para redução de mensalidades. Assim, a SANTOS JR Consultoria recomenda que se empreenda todos os esforços para melhoria na qualidade da oferta das aulas, com o máximo de recursos de interatividade que a metodologia EAD oferece, mesmo que diante de eventuais investimentos em capacitação de professores, aplicativos, equipes de desenvolvimento, acervos virtuais e todas as demais ferramentas que garantam uma boa prestação de serviços educacionais. Como ação complementar, as equipes devem planejar formas inovadoras de realização de provas e demais elementos de avaliação da aprendizagem. Podem ser utilizados envios de vídeos de alunos com breves apresentações dos conteúdos, formulários eletrônicos e até impressos com respostas para questionários e exercícios, aplicativos especializados para avaliações e demais elementos que formem um sistema de avaliação continuada e, principalmente, com feedback aos alunos. Garantindo a prestação de serviços até o final do semestre letivo, as Mantenedoras deverão planejar também os processos de rematrícula, incluindo, necessariamente, estratégias de parcelamento diferenciadas para os alunos com atrasos de pagamento. Estas estratégias devem ter como objetivo a ação preventiva contra a inadimplência absoluta e até a evasão.

Sugerimos que as IES reúnam novamente os Núcleos Docentes Estruturantes de seus cursos, ou façam a devida aprovação com a definição de seus Coordenadores, ad referendum seus Colegiados, para que, caso a caso, curso a curso, sejam redefinidas as estratégias de substituição de disciplinas.

Após estas alterações, no prazo mais breve possível, enviem novamente o oficio de informações pelo canais de comunicação do Ministério da Educação. Consideramos importante que a IES se resguarde, de todas as formas possíveis, de que agiu com a máxima retidão durante este momento de excepcionalidade.

 

Americana, 13 de maio de 2020.

 

Equipe SANTOS JR Consultoria

Parecer Aplicação Portaria 343/2020

Para uma reflexão mais abrangente sobre este momento, assista aos seguintes vídeos disponibilizados:

Webinar Experiências x Boas Práticas: Abordagem pedagógica na ótica do mantenedor, desde as estratégias de fluxo de caixa, evasão e como um bom serviço de educação reduz as perdas de receita.

O Novo Normal para as empresas de educação superior: A pandemia não vai passar e sua IES vai aprender a viver diferente.